A rotina de um juiz de direito, como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, é muito diferente daquela vivida pela magistratura de algumas décadas atrás. Antes, o trabalho se fazia entre pilhas de autos, carimbos e prazos contados à mão. Hoje, acontece quase inteiramente em telas. A mudança não foi apenas de suporte. Ela alterou a forma de gerir uma vara, de ouvir as partes e, agora, de pesquisar e redigir.
A primeira virada: o fim dos autos físicos
O marco legal veio com a Lei 11.419, que regulamentou o processo eletrônico no país. A partir dela, os tribunais passaram a migrar seus acervos para sistemas digitais, e o Conselho Nacional de Justiça instituiu o PJe como plataforma de referência.
Na prática, a vara deixou de depender do transporte físico de processos. Uma petição protocolada à noite já aparece no sistema pela manhã. O tempo que antes se perdia em juntadas, remessas e cargas foi reduzido de forma considerável.
Para o juiz, isso trouxe um efeito menos comentado. Com o fluxo acelerado, a gestão da unidade ganhou peso. Organizar filas de trabalho, acompanhar indicadores e distribuir tarefas entre servidores tornou-se parte tão importante do cargo quanto decidir.
A segunda virada: audiências a distância
A pandemia acelerou um movimento que já existia de forma tímida. O CNJ regulamentou o Juízo 100% Digital, que permite às partes optarem pela prática de todos os atos processuais por meio eletrônico, inclusive as audiências por videoconferência.
Uma testemunha que mora em outro estado pode ser ouvida sem viajar. Um advogado do interior acompanha uma audiência na capital sem sair do escritório. Para o jurisdicionado, isso significa menos custo e menos tempo de espera.

O formato, contudo, exige novas habilidades do magistrado. Conduzir uma audiência virtual pede atenção redobrada à identificação das partes, à incomunicabilidade das testemunhas e à estabilidade da conexão, detalhes que, no ambiente presencial, eram resolvidos de forma quase automática.
A virada em curso: a inteligência artificial
A etapa atual envolve ferramentas capazes de resumir peças, sugerir pesquisas de jurisprudência e auxiliar na triagem de processos repetitivos. O CNJ editou a Resolução 615 para disciplinar o desenvolvimento e o uso dessas soluções no Judiciário.
O ponto central da norma é que a tecnologia atua como apoio, e não como substituta do julgador. A decisão continua sendo do juiz, que responde por ela. A resolução também estabelece exigências de supervisão humana, transparência e proteção de dados, e classifica os usos conforme o grau de risco.
Isso dialoga diretamente com o dever de fundamentação. Um texto produzido com auxílio de ferramenta automatizada precisa, ainda assim, enfrentar os argumentos das partes e demonstrar o raciocínio aplicado ao caso concreto. Valdemir Ferreira Santos, nesse contexto, frisa que a responsabilidade pela qualidade da decisão não se transfere ao sistema.
O que permanece igual?
Em meio a tantas mudanças, o núcleo do ofício segue o mesmo. Ouvir as partes com igualdade, examinar provas com cuidado e decidir com independência são tarefas que nenhuma plataforma realiza no lugar do juiz.
Na trajetória de magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa continuidade é o que dá sentido às transformações. A tecnologia muda o caminho, mas o destino da jurisdição continua sendo a resposta justa a quem procura o Judiciário.
Para onde a magistratura caminha?
A tendência é que a formação continuada dos juízes inclua, cada vez mais, temas como governança de dados, segurança da informação e uso crítico de ferramentas automatizadas. Valdemir Ferreira Santos comenta que saber o que a tecnologia faz, e sobretudo o que ela não deve fazer, passa a integrar a competência técnica do magistrado.
Para advogados e partes, a consequência também é concreta. Conhecer as regras sobre o uso dessas ferramentas permite questionar decisões que pareçam genéricas ou desconectadas dos autos. Um Judiciário mais tecnológico continua sujeito ao mesmo controle que sempre existiu: a exigência de que cada decisão se explique e possa ser revista.
