De acordo com Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, o banco digital conquistou espaço na rotina dos brasileiros, e o termo fintech passou a rotular quase toda empresa financeira que nasce dentro de um aplicativo. Na prática, porém, os nomes escondem estruturas jurídicas bem diferentes.
Cada estrutura define quais serviços a empresa pode vender, quanto risco assume e como o dinheiro do cliente fica protegido. Desse modo, a confusão entre esses rótulos leva muita gente a entregar o saldo a uma empresa sem saber quem responde por ele. Com isso em mente, a seguir vamos comparar e entender o que cada modelo oferece e como o Banco Central os supervisiona.
O que define um banco digital?
Um banco digital é uma instituição financeira plena, com autorização do Banco Central, que atende o cliente sem agências físicas, frisa Paulo de Matos Junior. Por ser banco, ele capta depósitos, concede crédito com recursos próprios e oferece conta corrente, cartão, investimentos e seguros. Esse alcance amplo explica por que o modelo exige capital elevado e regras prudenciais rígidas.
Inclusive, uma supervisão mais densa é o que sustenta a confiança nesse modelo, como enfatiza Paulo de Matos Junior. O banco digital precisa manter capital mínimo, apresentar balanços auditados e seguir limites de risco definidos pelo Banco Central. Em contrapartida, os depósitos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, até o limite vigente por CPF e por instituição.
Fintech não é sinônimo de banco digital
Segundo Paulo de Matos Junior, fintech descreve uma empresa que usa tecnologia para entregar serviços financeiros, e não uma categoria regulatória. Sob esse guarda-chuva cabem bancos digitais, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e plataformas de empréstimo entre pessoas. Por isso, duas fintechs lado a lado na loja de aplicativos podem ter autorizações, riscos e proteções totalmente distintos.

Isto posto, o rótulo funciona como uma estratégia de comunicação, e a pergunta decisiva é outra: qual autorização o Banco Central concedeu àquela empresa? A resposta revela se o cliente lida com um banco, com uma instituição de pagamento ou com outro tipo de prestador, e cada caso carrega obrigações diferentes.
Instituição de pagamento: até onde ela pode ir?
A instituição de pagamento nasceu para facilitar a movimentação de dinheiro. Ela emite moeda eletrônica, mantém contas de pagamento, processa transferências e Pix, opera cartões pré-pagos e credencia lojistas. A legislação, porém, a impede de captar depósitos e de emprestar recursos próprios, funções reservadas aos bancos e a outras instituições autorizadas, ressalta Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos.
Esse limite pesa na hora de decidir onde manter reservas. O saldo em uma conta de pagamento fica separado do patrimônio da empresa e lastreado em títulos públicos federais ou em conta no Banco Central, mas não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
Como comparar os três modelos na prática?
Para facilitar a decisão, convém cruzar duas perguntas: o que a empresa pode fazer com o seu dinheiro e quem fiscaliza essa atividade. Como fintech é apenas um rótulo, cada empresa deve ser lida pela autorização que possui, e é essa autorização que define o alcance dos três perfis a seguir:
- Banco digital: Oferece o pacote completo, com depósitos, crédito próprio, investimentos e seguros, sob supervisão prudencial intensa do Banco Central e proteção do fundo garantidor;
- Fintech: Reúne empresas de tecnologia financeira que podem operar como banco, instituição de pagamento ou outro prestador, e herdam as regras da autorização que possuem;
- Instituição de pagamento: Cuida de contas de pagamento, Pix e cartões, sem captar depósitos nem conceder crédito com recursos próprios, e sem cobertura do fundo garantidor.
Essa comparação orienta até o uso diário: a conta de pagamento atende bem quem busca praticidade em transferências e compras, enquanto o banco completo se ajusta a quem quer concentrar crédito, investimentos e segurança patrimonial em um único lugar, sob a mesma supervisão.
Escolher bem começa por saber quem guarda o seu dinheiro
Em conclusão, o rótulo comercial diz pouco sobre a segurança de quem usa o serviço. Conforme comenta Paulo de Matos Junior, quem escolhe entre um banco digital, uma fintech e uma instituição de pagamento deve verificar a autorização da empresa no Banco Central, entender os limites do produto contratado e confirmar se o saldo tem cobertura do fundo garantidor.
Isto posto, a tecnologia aproximou o cliente do serviço financeiro, e o mercado seguirá criando nomes novos para vendê-lo. A informação, entretanto, continua sendo a melhor proteção do consumidor. Dessa maneira, quem conhece a natureza jurídica da empresa decide com segurança e evita surpresas quando mais precisa do dinheiro.
