A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, em 21 de agosto de 2026, uma ação de monitoramento sobre 22 plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. A iniciativa busca avaliar como esses serviços previnem a circulação de conteúdos criminosos e adotam medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres na internet.
De acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados, a análise considera estruturas de governança, transparência, moderação de conteúdo, recebimento de denúncias e mecanismos de redução de riscos. O comunicado sobre a ação foi publicado na mesma data de seu início e teve última atualização informada em 17 de setembro de 2026.
O que a ANPD vai avaliar nas plataformas
O monitoramento pretende verificar quais medidas são usadas pelas empresas para impedir a circulação e o impulsionamento de materiais criminosos. Também serão observados os canais oferecidos aos usuários para denunciar conteúdos e situações de violência, além da forma como as plataformas respondem a esses relatos.
Outro eixo da fiscalização envolve a proteção de crianças e adolescentes e a segurança das mulheres no ambiente digital. A ANPD avaliará, entre outros pontos, mecanismos voltados à prevenção de ataques coordenados contra mulheres e à redução da exposição de grupos considerados mais vulneráveis a conteúdos ilícitos ou práticas abusivas.
No caso das ferramentas de inteligência artificial, a agência examinará como os serviços impedem a geração, a edição ou a manipulação de conteúdos íntimos envolvendo terceiros sem consentimento. A análise inclui materiais produzidos com técnicas de deepfake, que podem combinar ou alterar imagens e vídeos para criar representações falsas de pessoas.
Redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de IA estão no escopo
A lista inclui redes sociais e aplicativos como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, Telegram, Discord, X, LinkedIn, Snapchat e Reddit. Também estão sob análise as lojas de aplicativos App Store e Google Play, que funcionam como portas de acesso a diferentes serviços digitais utilizados por brasileiros.
Entre as ferramentas de inteligência artificial generativa incluídas estão ChatGPT, Gemini, Copilot, Claude, DeepSeek, Meta AI e Perplexity. A ação não trata todas essas plataformas da mesma maneira, mas busca verificar se cada serviço mantém processos compatíveis com os riscos e as responsabilidades associados às suas funcionalidades.
Nos aplicativos de mensagens, o escopo está restrito às funcionalidades de difusão pública, como canais, comunidades e grupos abertos. Conversas privadas não fazem parte da análise informada pela ANPD. A distinção delimita o objeto do monitoramento e concentra a fiscalização em espaços com potencial de distribuição pública de conteúdos.
Novas competências ampliam a fiscalização do ambiente digital
A ação decorre de competências atribuídas à ANPD pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. As normas ampliaram os deveres das plataformas em temas como prevenção de fraudes, violência digital, conteúdos ilícitos, ataques coordenados contra mulheres e produção não consentida de material íntimo por meio de inteligência artificial.
Segundo a página institucional da ANPD sobre o Marco Civil da Internet, a atuação da autoridade passou a abranger essas novas frentes regulatórias. O movimento ocorre em paralelo à aplicação de regras relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
Na prática, o foco não está na investigação isolada de uma publicação específica. A abordagem é sistêmica e procura identificar se as empresas possuem processos permanentes para prevenir danos, receber denúncias, agir diante de riscos e informar de maneira transparente como suas decisões são tomadas.
O que muda para usuários e empresas
Para os usuários, o monitoramento pode representar uma cobrança maior por canais de denúncia acessíveis e por respostas mais estruturadas diante de conteúdos criminosos ou de violência digital. A ação também coloca em evidência a responsabilidade das plataformas na prevenção, e não apenas na remoção posterior de materiais denunciados.
Para as empresas, a avaliação envolve demonstrar como funcionam suas políticas, ferramentas e estruturas internas de governança. Redes sociais, lojas de aplicativos e serviços de IA precisam apresentar mecanismos capazes de reduzir riscos, proteger públicos vulneráveis e lidar com usos abusivos de suas tecnologias.
A iniciativa da ANPD sinaliza uma mudança no modelo de acompanhamento do ambiente digital no Brasil. Em vez de concentrar a atenção somente em casos individuais, a autoridade passa a examinar os sistemas que permitem a publicação, a distribuição, a denúncia e a moderação de conteúdos em plataformas de grande alcance.
