O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para empresas que implantarem, modernizarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil e estabelece contrapartidas ligadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à oferta de capacidade no mercado interno e à sustentabilidade.
A sanção foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A lei também foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data, conforme o texto disponível no Planalto.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial voltado aos serviços de data center, atividade relacionada à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais. A definição prevista na legislação inclui estruturas utilizadas no treinamento e na inferência de modelos de inteligência artificial, além de serviços associados à computação em nuvem e a outras aplicações digitais.
Na prática, o programa busca estimular a instalação e a expansão de infraestrutura tecnológica em território brasileiro. A iniciativa alcança áreas como inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas, setores que dependem de capacidade de processamento, armazenamento e conectividade para operar em escala.
Segundo o MDIC, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados fora do país. Esse cenário é apresentado pelo governo como um dos fatores que justificam o estímulo à infraestrutura nacional de dados e à ampliação da capacidade de processamento disponível no Brasil.
Quais são os incentivos fiscais
Entre os principais benefícios previstos está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. A legislação também prevê a possibilidade de isenção do Imposto de Importação para equipamentos que não tenham produção nacional equivalente, conforme as regras aplicáveis.
Os incentivos são direcionados a empresas que implantarem, modernizarem ou ampliarem empreendimentos do setor. A habilitação e os procedimentos necessários para utilização do regime dependerão da regulamentação correspondente, que deverá detalhar a aplicação prática das regras estabelecidas pela lei.
Contrapartidas para as empresas
O benefício tributário vem acompanhado de obrigações. As empresas enquadradas no Redata deverão aplicar 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência conecta a expansão física dos data centers à formação de conhecimento e ao avanço tecnológico no país.
Outra contrapartida é a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado nacional. A regra pretende garantir que parte da infraestrutura beneficiada pelo regime esteja acessível à demanda interna, em vez de ser destinada exclusivamente a operações voltadas ao exterior.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei prevê uma redução de 20% nessas duas obrigações. O tratamento diferenciado considera a localização dos projetos e pode influenciar a distribuição regional de novos investimentos em infraestrutura digital.
Sustentabilidade ainda depende de regulamentação
O Redata também estabelece exigências relacionadas ao impacto ambiental dos centros de processamento. As empresas deverão cumprir critérios de eficiência hídrica e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Os parâmetros específicos, porém, ainda serão definidos por regulamentação.
A previsão coloca o consumo de energia e água no centro da expansão dos data centers. Grandes estruturas digitais são necessárias para serviços de nuvem, inteligência artificial e processamento de dados, mas a ampliação desse mercado exige critérios para reduzir impactos ambientais. A regulamentação será responsável por transformar as diretrizes gerais da lei em requisitos objetivos para os empreendimentos.
Com a criação do Redata, o governo associa a política de incentivos fiscais ao fortalecimento da infraestrutura digital brasileira. A efetividade do regime dependerá da adesão das empresas, da execução dos projetos de pesquisa e inovação, da oferta de capacidade ao mercado nacional e da definição das regras complementares de habilitação e sustentabilidade.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Presidência da República.
