De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no âmbito jurídico brasileiro, o Tribunal do Júri é a instituição responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, garantindo a participação popular no sistema de justiça. A fase de pronúncia é crucial nesse procedimento, pois é quando o juiz decide se há elementos suficientes para levar o acusado a julgamento perante o júri popular.
Saiba como o desembargador, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), teve atuação destacada em um caso emblemático relacionado a essa fase processual.
A importância da prova judicializada na fase de pronúncia
No processo nº 1.0079.10.007363-8/001, os réus foram acusados de homicídio qualificado consumado e tentado. Durante a instrução, as provas apresentadas consistiam majoritariamente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial, sem a devida confirmação em juízo. O desembargador, ao analisar o caso, ressaltou que, após a vigência da Lei 11.690/08, não se admite pronúncia baseada exclusivamente em provas produzidas no inquérito policial.

Essa posição destaca a necessidade de provas judicializadas na fase de pronúncia, garantindo que o acusado seja submetido a julgamento apenas quando houver elementos suficientes produzidos sob o crivo do contraditório. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho enfatizou que a ausência de provas robustas e judicializadas impede a formação de um juízo de admissibilidade apto a levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O princípio do in dubio pro societate e sua aplicação
Por outro lado, outro desembargador, relator para o acórdão, apresentou entendimento diverso. Ele defendeu que, na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida, esta deve favorecer a sociedade, permitindo que o caso seja apreciado pelo júri popular. Para ele, a existência de indícios de autoria, ainda que oriundos da fase inquisitorial, seria suficiente para a pronúncia, remetendo a decisão final ao Tribunal do Júri.
Essa divergência de entendimentos entre os desembargadores evidencia a complexidade da fase de pronúncia e a importância de se balancear os direitos individuais do acusado com os interesses da sociedade em ver os crimes devidamente julgados. Enquanto Alexandre Victor de Carvalho prioriza a necessidade de provas judicializadas para resguardar os direitos do réu, o outro enfatiza o papel do júri como juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
O impacto das decisões na jurisprudência e na sociedade
A decisão final do colegiado, que acompanhou o voto do outro desembargador, em oposição, manteve a pronúncia dos réus, permitindo que fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Essa decisão reforça a aplicação do princípio do in dubio pro societate na fase de pronúncia, ressaltando a confiança na capacidade do júri popular de deliberar sobre casos de crimes contra a vida.
Contudo, a posição do desembargador Alexandre Victor de Carvalho trouxe à tona a necessidade de reflexão sobre a qualidade das provas que embasam a decisão de pronúncia. Sua ênfase na exigência de provas judicializadas visa assegurar que apenas casos com elementos probatórios consistentes sejam levados a julgamento, evitando possíveis injustiças e garantindo o devido processo legal.
Em conclusão, o debate entre os desembargadores no processo nº 1.0079.10.007363-8/001 ilustra a importância da fase de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri. Enquanto um defende a submissão ao júri mesmo diante de indícios mínimos, Alexandre Victor de Carvalho alerta para os riscos de se basear exclusivamente em provas não judicializadas. Essa discussão enriquece a jurisprudência e contribui para o aprimoramento do sistema de justiça brasileiro, buscando sempre o equilíbrio.
Autor: Zusye Pereira
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital